sábado, 25 de maio de 2019

FORMA DE CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EC 20/1998 E 41/2003 A BENEFÍCIOS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988 – PARTE II


A pretexto de valer-se da elevação extraordinária do teto do salário-de-contribuição — Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, cf. RE 564.354/SE — segurados com benefícios anteriores à Constituição vinham obtendo na Justiça diferenças vultosas, que não decorriam da aplicação do teto anterior, ou seja, eram indevidas. As execuções alcançavam valores elevadíssimos por conta de errônea forma de cálculo estabelecida nas sentenças, que subtraiam do cálculo da renda um dos seus elementos obrigatórios.

O TRF da 4ª Região, em decisão unânime da 6ª Turma, corrigiu a distorção (TRF4, AI 5030132-73.2018.4.04.0000/RS, Relatora Juíza Federal Tais Schilling Ferraz, 6ª Turma, unânime, sessão de 22/05/2019).

Merece destaque a qualidade do voto da Relatora, acadêmica respeitada, que, com raciocínio impecável e profundo conhecimento da matéria, expôs a questão de forma a afastar qualquer dúvida. Seus pares de Turma também são gigantes e foi essa a circunstância que permitiu a formação do precedente que há de nortear a questão doravante.

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