“DESPACHO. À luz do art. 256-C do RI-STJ e da Portaria
STJ/GP 299/2017, encaminhem-se os autos ao e. Presidente da Comissão Gestora de
Precedentes para apreciação preliminar acerca da afetação do presente Recurso
Especial, oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, como
representativo da controvérsia. Solicito a Sua Excelência que, na hipótese de
compreender pela afetação do presente caso, indique, se entender pertinente, um
ou mais Recursos Especiais com o mesmo tema para seleção, com o escopo de
abranger a maior argumentação possível.” (STJ, RESP 1.828.606/RS, MINISTRO
HERMAN BENJAMIN, 28/05/2020)
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