[petição elaborada em
09/08/2007, atualizada com referências ao CPC/2015]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ FEDERAL DA ...........
Autos:
...........
Autor: ...........
Réu: ...........
..........., por Procurador Federal, vem, com base no CPC/2015
art. 485, § 3º, respeitosamente, apontar a ocorrência de LITISPENDÊNCIA e requerer a extinção do processo sem resolução do
mérito (CPC/2015, art. 485, V).
Razões
A
litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso (CPC/2015, art. 337,
§ 3º). Para que uma ação seja considerada repetida, é necessária a ocorrência
da tríplice identidade - tria eadem -
parte, pedido e causa de pedir.
O
presente processo repete a ação contida na(s) ACP ..........., que tramita na ...........
Vara ..........., onde a citação deu-se
em data anterior (...........).
O
pedido, a causa de pedir e as partes (em sentido substancial) presentes neste
processo são inequivocamente os mesmos da ACP já referida (cópia da inicial
anexa).
Em
ambos os processos o pedido,
resumidamente, é a condenação do ...........
a ............
Como
causa de pedir, afirmou-se que o ........... vem reiteradamente ..........., o que, segundo o Autor, seria
contrário ao direito vigente.
As
partes se identificam no ponto em
que o seu substituto processual pede (e a litispendência deve ser verificada no
exame do pedido) que o comando sentencial seja aplicado em qualquer município
brasileiro, ou seja, em todo o território nacional. Ora, como a circunscrição
judiciária de ........... situa-se no
território nacional, tem-se que os mesmos substituídos têm o mesmo direito
material em discussão em dois processos: litispendência.
Embora
seja tranquilo o entendimento de que as partes, para fins de verificação de
litispendência, são as que a doutrina convencionou chamar de partes em sentido material, ou substancial, não custa transcrever a
lição de uma das obras mais profundas sobre o tema:
Suponhamos, assim, que uma associação
legitimada ajuíze uma ação com base no Código de Defesa do Consumidor e, em
seguida, o Ministério Público incoe uma ação civil pública visando ao mesmo
fim. Parece-nos evidente que o réu,
na segunda demanda, poderá argüir a exceção de litispendência. Pergunta-se: há
tríplice identidade entre as mencionadas ações, isto é, na promovida pela
associação legitimada, com arrimo no Código de Defesa do Consumidor, e na ação
civil pública, ajuizada pelo Ministério Público? A resposta deve ser positiva,
uma vez que, além da identidade de causa petendi e de petitum, as partes também
são as mesmas, tendo-se em vista a
relação de direito material, pouco
importando, no caso concreto, o legitimado ao ajuizamento da demanda. Deve
ser feita, nesse passo, a distinção entre parte
em sentido substancial e parte em
sentido processual. O segundo processo, portanto, deverá ser extinto. (CRUZ E TUCCI, A causa petendi no processo civil, 2001, p. 222, grifo nosso)
Seja como for, sempre será inadmissível, como visto, a
coexistência de dois processos entre as mesmas partes (ainda que associações distintas na defesa de interesses idênticos)
e que tenham o mesmo objeto (causa
petendi e petitum). E por isso,
em tal hipótese, têm também incidência os arts. 267, V, c/c 301, § 4.°, do
Código de Processo Civil. (CRUZ E TUCCI, A
causa petendi no processo civil,
2001, p. 223, grifo nosso)
Com
o mesmo entendimento, Marinoni escreve:
Naturalmente, pode ocorrer litispendência
entre ações coletivas. Se um legitimado
para a ação coletiva ingressa com ação já proposta por outro legitimado
(ações idênticas, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido), evidentemente
se estará diante de um caso de
litispendência. (MARINONI, Manual do
processo de conhecimento, 2003, p. 789)
Requerimento
Em
razão do exposto, e considerando a impossibilidade legal da coexistência de
ações repetidas, deve ser extinto o presente processo, conforme se depreende do
art. 240 do CPC/2015, uma vez que a citação na ACP ........... ocorreu primeiro (cópia do mandado anexa).
Pede
deferimento.
..........., ............
...........
OAB ...........
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DOCUMENTOS ANEXOS:
Cópias (1) da inicial e (2)
do mandando de citação, com data do recebimento, extraídas dos autos da ACP ........... (...........
VF ...........).
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