sexta-feira, 16 de setembro de 2016

LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

[petição elaborada em 09/08/2007, atualizada com referências ao CPC/2015]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ...........

Autos:          ...........
Autor:          ...........
Réu:             ...........

..........., por Procurador Federal, vem, com base no CPC/2015 art. 485, § 3º, respeitosamente, apontar a ocorrência de LITISPENDÊNCIA e requerer a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, V).

Razões

A litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso (CPC/2015, art. 337, § 3º). Para que uma ação seja considerada repetida, é necessária a ocorrência da tríplice identidade - tria eadem - parte, pedido e causa de pedir.

O presente processo repete a ação contida na(s) ACP ..........., que tramita na ........... Vara ..........., onde a citação deu-se em data anterior (...........).

O pedido, a causa de pedir e as partes (em sentido substancial) presentes neste processo são inequivocamente os mesmos da ACP já referida (cópia da inicial anexa).

Em ambos os processos o pedido, resumidamente, é a condenação do ........... a ............

Como causa de pedir, afirmou-se que o ........... vem reiteradamente ..........., o que, segundo o Autor, seria contrário ao direito vigente.

As partes se identificam no ponto em que o seu substituto processual pede (e a litispendência deve ser verificada no exame do pedido) que o comando sentencial seja aplicado em qualquer município brasileiro, ou seja, em todo o território nacional. Ora, como a circunscrição judiciária de ........... situa-se no território nacional, tem-se que os mesmos substituídos têm o mesmo direito material em discussão em dois processos: litispendência.

Embora seja tranquilo o entendimento de que as partes, para fins de verificação de litispendência, são as que a doutrina convencionou chamar de partes em sentido material, ou substancial, não custa transcrever a lição de uma das obras mais profundas sobre o tema:

Suponhamos, assim, que uma associação legitimada ajuíze uma ação com base no Código de Defesa do Consumidor e, em seguida, o Ministério Público incoe uma ação civil pública visando ao mesmo fim. Parece-nos evidente que o réu, na segunda demanda, poderá argüir a exceção de litispendência. Pergunta-se: há tríplice identidade entre as mencionadas ações, isto é, na promovida pela associação legitimada, com arrimo no Código de Defesa do Consumidor, e na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público? A resposta deve ser positiva, uma vez que, além da identidade de causa petendi e de petitum, as partes também são as mesmas, tendo-se em vista a relação de direito material, pouco importando, no caso concreto, o legitimado ao ajuizamento da demanda. Deve ser feita, nesse passo, a distinção entre parte em sentido substancial e parte em sentido processual. O segundo processo, portanto, deverá ser extinto. (CRUZ E TUCCI, A causa petendi no processo civil, 2001, p. 222, grifo nosso)

Seja como for, sempre será inadmissível, como visto, a coexistência de dois processos entre as mesmas partes (ainda que associações distintas na defesa de interesses idênticos) e que tenham o mesmo objeto (causa petendi e petitum). E por isso, em tal hipótese, têm também incidência os arts. 267, V, c/c 301, § 4.°, do Código de Processo Civil. (CRUZ E TUCCI, A causa petendi no processo civil, 2001, p. 223, grifo nosso)

Com o mesmo entendimento, Marinoni escreve:

Naturalmente, pode ocorrer litispendência entre ações coletivas. Se um legitimado para a ação coletiva ingressa com ação já proposta por outro legitimado (ações idênticas, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido), evidentemente se estará diante de um caso de litispendência. (MARINONI, Manual do processo de conhecimento, 2003, p. 789)

Requerimento

Em razão do exposto, e considerando a impossibilidade legal da coexistência de ações repetidas, deve ser extinto o presente processo, conforme se depreende do art. 240 do CPC/2015, uma vez que a citação na ACP ........... ocorreu primeiro (cópia do mandado anexa).

Pede deferimento.

..........., ............


...........
OAB ...........

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DOCUMENTOS ANEXOS:

Cópias (1) da inicial e (2) do mandando de citação, com data do recebimento, extraídas dos autos da ACP ........... (........... VF ...........).

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