sábado, 13 de junho de 2020

RECLAMAÇÃO POR DESRESPEITO À SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA PELO STJ


Ao afetar o RESP 1.831.371/SP como repetitivo, o STJ decidiu:

a) a tese representativa da controvérsia fica delimitada aos seguintes termos: possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
b) a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e que tramitem no território nacional, inclusive no sistema dos Juizados Especiais Federais; ...” (STJ, (ProAfR no REsp 1831371/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/10/2019, DJe 21/10/2019)

Algumas Turmas Recursais, contudo, entendem que a referida decisão não as vincula e dão prosseguimento aos seus processos. O caso comporta o uso de Reclamação ao STJ? É o que será decidido na Rcl nº 40029 / PR.

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